

Todos os meses, milhares de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) recebem o adicional de insalubridade junto com o salário. Mas será que esse valor está sendo calculado corretamente?
Essa é uma dúvida que vem crescendo entre profissionais de vários municípios, especialmente após decisões da Justiça envolvendo o trabalho desenvolvido durante a pandemia da COVID-19.
Para esclarecer esse assunto, o Vivamelhor.me conversou com o advogado Dr. Tágori, que atua na defesa de servidores públicos e acompanha ações envolvendo direitos dos ACS e ACE.
Vivamelhor.me — Doutor, por que tantos agentes têm procurado orientação sobre insalubridade?
Segundo o advogado, muitos profissionais passaram a analisar seus contracheques e perceberam diferenças no cálculo do adicional.
De acordo com ele, existem situações em que o percentual pago ou a própria base de cálculo podem estar sendo questionados judicialmente.
Vivamelhor.me — O trabalho durante a pandemia pode gerar algum direito específico?
Segundo o Dr. Tágori, diversos ACS e ACE que exerceram suas atividades presenciais durante a pandemia da COVID-19 estão buscando na Justiça o reconhecimento do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) naquele período.
Ele explica que esse entendimento vem sendo discutido com fundamento na exposição dos profissionais a agentes biológicos e em precedentes judiciais sobre o tema.
Cada caso, contudo, precisa ser analisado individualmente.
Vivamelhor.me — E depois da pandemia?
O advogado afirma que também existem ações questionando o percentual atualmente pago a diversos agentes.
Segundo ele, dependendo da legislação municipal, das atividades desempenhadas e das condições de trabalho, alguns profissionais defendem judicialmente o direito ao adicional de 20%, bem como ao recebimento das diferenças retroativas, respeitado o prazo prescricional.
Vivamelhor.me — Como deve ser feito o cálculo da insalubridade?
Outro ponto levantado pelo advogado diz respeito à base de cálculo.
Segundo sua interpretação jurídica, quando o piso nacional integra a remuneração do servidor, o adicional deve incidir sobre a remuneração considerada como salário-base, e não apenas sobre parcelas isoladas da folha de pagamento.
Esse entendimento pode impactar diretamente o valor recebido mensalmente e também os retroativos eventualmente reconhecidos pela Justiça.
O caso de Palmas
Durante a conversa, o Dr. Tágori comentou que, em sua avaliação, existe uma situação que merece atenção dos ACS e ACE de Palmas.
Segundo ele, atualmente a remuneração é apresentada em parcelas distintas, denominadas “vencimento” e “complemento”.
Na visão do advogado, caso seja reconhecido judicialmente que ambas compõem a base remuneratória, o adicional de insalubridade deverá incidir sobre o valor total recebido pelo servidor, podendo gerar diferenças financeiras.
Esse ponto ainda depende da análise individual de cada caso e da apreciação do Poder Judiciário.
Outros direitos também podem ser discutidos
Além da insalubridade, o advogado lembra que muitos municípios enfrentam questionamentos relacionados ao pagamento do Incentivo Financeiro Anual (IFA).
Segundo ele, dependendo da legislação local e das circunstâncias do município, também pode existir espaço para discussão judicial sobre esse benefício.
Antes de ajuizar qualquer ação
O Dr. Tágori orienta que nenhum profissional tome decisões apenas com base em informações de grupos de WhatsApp ou redes sociais.
O ideal é reunir documentos como contracheques, portarias, fichas funcionais e legislação municipal para que um advogado possa analisar cada situação de forma individual.
Afinal, embora existam teses jurídicas favoráveis em diferentes regiões do país, cada município possui normas próprias e cada processo depende das provas apresentadas.
O Vivamelhor.me continuará acompanhando esse tema e ouvindo especialistas para levar informações claras, responsáveis e úteis aos ACS e ACE de todo o Tocantins.

